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Recurso de Multa de Trânsito
Este formulário tem por objetivo auxiliar a confecção da defesa/recurso de infração, formatado como a legislação exige. Após preencher os dados, salve em PDF o documento gerado e protocole diretamente no órgão ou entidade de trânsito.
⚠️ Atenção: O MOTICIAS não armazena nenhum desses dados! O pagamento da infração com desconto não impede a apresentação da defesa ou do recurso.
📋 Como Funciona o Processo
1
Defesa Prévia
Apresentada antes da aplicação da penalidade. Prazo: 30 dias após a notificação de autuação. Dirigida ao órgão ou entidade de trânsito autuador.
2
Recurso em 1ª Instância (JARI)
Após a penalidade aplicada. Prazo: 30 dias da notificação da penalidade. Julgado pela JARI — Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
3
Recurso em 2ª Instância (CETRAN/CONTRAN)
Se o recurso na JARI for negado. Prazo: 30 dias da notificação da decisão. Dirigido ao CETRAN.
4
Protocolo e Acompanhamento
Protocole pessoalmente no órgão ou entidade de trânsito da residência/domicílio do autuado ou pelos Correios (com AR). Guarde o comprovante. Acompanhe pelo site do órgão autuador.
⚖️ Formulário de Defesa / Recurso
Gera PDF
Tipo de Recurso
Dados do Requerente
Dados da Infração
Argumentos de Defesa
📂 Documentos Obrigatórios
CONTRAN 900/2022
I
Requerimento de defesa prévia ou de recurso — gerado pelo formulário acima.
II
Cópia da notificação de autuação ou da penalidade, ou ainda cópia do AIT com a placa do veículo e número do auto.
III
Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente.
IV
Documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica.
V
Procuração, quando o recurso for apresentado por representante legal.
Fonte: Resolução CONTRAN nº 900/2022, Art. 5º
👤 Quem Pode Recorrer
Art. 2º — Legitimados
São partes legítimas para apresentar defesa prévia ou recurso contra penalidade de advertência ou multa:
I — A pessoa física ou jurídica proprietária do veículo;
II — O condutor, devidamente identificado;
III — O embarcador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração;
IV — O transportador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração.
I — A pessoa física ou jurídica proprietária do veículo;
II — O condutor, devidamente identificado;
III — O embarcador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração;
IV — O transportador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração.
Base Legal: Resolução CONTRAN nº 900/2022
§ 2º — Representação
A parte legítima poderá ser representada por procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, na forma da lei, sob pena do não conhecimento da defesa prévia ou do recurso.